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RECONHECIMENTO DO TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

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c.marinho



Por vezes verificamos no canteiro de obras existem a figura do técnico de segurança do trabalho, que no campo prático de sua atribuição, um profissional de extrema importância, sendo ele fundamental para a prevenção de acidente e preservar a integridade física do trabalhor dos riscos e perigos que existem em potencial na industria da construção. Mas é necessário também observar a questão do gerenciamentos dessas ações de SST, lembramos que poderá ser feito por um Engenheiro com especialidade em Segurança do Trabalho, mas que existem uma enorme demanda no mercado produtivo da construção,onde não existem números suficientes de Eng.de ST para suprir essa necessidade, deixando esta área carente de profissionais qualificado, então entra o TECNÓLOGO em Segurança do Trabalho, tendo sua formação específica e bem focada para área em questão, atendo essa carência que o mecardo tanto requer e com certa exigência.
Muito se espera da efetivação da PL2245/2007 e de sua tranformação em lei, pois ainda tramita nos bastidores da casa legislativa do Brasil.
Ainda existem preconceitos e falta de esclarecimento em torno essa nova profissão de tecnólogo, mas o MTE e MEC já derão um passo para futuro reconhecimento sua formação e atribuição através do CBO.

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